O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Derivaldo Romão dos Santos, conhecido como Dedé Romão, à Prefeitura de Pedras de Fogo. A promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, que assinou o parecer, argumentou que o ex-prefeito enfrenta restrições de elegibilidade.
Dedé Romão foi escolhido em convenção para disputar o pleito pela coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo”. No entanto, o MPE destaca que a postulação deve ser impugnada pois o ex-gestor teve suas contas rejeitadas com imputação de débito, configurando uma das condições para sua inelegibilidade, “não sendo hipótese de sancionamento exclusivo com a sanção de multa”.
O documento informa que Romão teve suas contas de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em dezembro de 2020. Recentemente, a Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo também reprovou suas contas referentes ao mesmo período.
De acordo com a promotora Ana Carolina Ramalho, Dedé Romão teve suas contas repetidamente reprovadas devido à irregularidades insanáveis, caracterizando atos dolosos de improbidade administrativa. Esse histórico de rejeições compromete sua candidatura, de acordo com a lei da Ficha Limpa.
Embora Dedé Romão já esteja registrado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como candidato à prefeitura, o pedido de registro ainda não foi avaliado pela Justiça Eleitoral. A impugnação apresentada pelo MPE pode impactar diretamente a decisão sobre a aprovação da candidatura.
Resposta
A defesa de Dedé Romão afirmou, em nota, que não há impedimentos legais para sua candidatura e que o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) não possui fundamento jurídico. Segundo a defesa, as alegações de inelegibilidade baseadas em supostas irregularidades nas contas de 2017 e 2018 não são válidas, pois o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou as contas de 2017, não considerando o candidato inelegível.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Coordenação Jurídica da Coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO” esclarece a toda população do município que o pedido de impugnação da candidatura do prefeitável DEDÉ ROMÃO (PSB) não possui embasamento jurídico e será rejeitado pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura de DEDÉ ROMÃO sob fundamentos que serão facilmente afastados pela defesa técnica, tendo em vista que a inelegibilidade apontada, de fato, não existe. Em outras palavras, não há respaldo jurídico para tal pedido. O Ministério Público sustenta que o candidato teve as contas do exercício dos anos de 2017 e 2018 reprovadas, situação que o tornaria inelegível.
Da leitura dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, é facilmente perceptível que NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE DÉBITO relativo ao exercício do ano de 2017, o que, de plano, seria razão, de acordo com a lei complementar 64/90, para a plenitude da candidatura.
Neste sentido, o MPE incorreu em erro ao apontar suposta inelegibilidade em razão do julgamento das contas de 2018, contrariando frontalmente o TCE que APROVOU AS CONTAS DO EXERCICIO DO ANO DE 2018, conforme Acórdão APL – TC – 00256/2024, NÃO OBSERVADO PELO MPE.
Por essa razão, o candidato Dedé Romão não possui nenhuma objeção legal à sua candidatura, ressaltando que a Coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO” respeita o entendimento do Ministério Público Estadual mesmo não concordando com nenhum dos argumentos expostos na peça inaugural, de modo que não existe nenhum impedimento jurídico capaz de inviabilizar a candidatura de Dedé Romão À Prefeitura de Pedras de Fogo no próximo pleito de outubro.
Por fim, a Coligação “Volta a Brilhar Pedras De Fogo” ratifica a sua confiança na Justiça Eleitoral, e de igual modo, na certeza de que a verdade prevalecerá com o pleno DEFERIMENTO do registro da candidatura de Dedé Romão .
Pedras De Fogo, 17 De Agosto De 2024.
Coordenação Jurídica da Coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo”