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MP de Contas pede abertura de inspeção especial para apurar subsídios de vereadores de JP

18 de dezembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB vai investigar insuficiência na arrecadação tributária do IPTU em Sobrado

O Ministério Público de Contas (MPC), encaminhou nesta quinta-feira (17) uma representação ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, solicitando a abertura de uma Inspeção Especial, em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos relacionados a recentes atos praticados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

A representação assinada por Manoel Antônio dos Santos Neto (procurador-geral), Marcílio Toscano Franca Filho (subprocurador-geral) e Luciano Andrade Farias (procurador), foi encaminhada ao conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do município de João Pessoa no atual exercício de 2020. A representação informa, inclusive, que após as informações requisitadas, o órgão poderá questionar os reajustes.

O Projeto de Lei Complementar 2.285/2020 prevê o reajuste de forma parcelada, passando os subsídios dos atuais R $15 mil para R $16,7 mil em janeiro de 2021; e depois, em 2022, para R $18,9 mil.

Os procuradores relacionam, na representação, alguns pontos que indicariam o descumprimento da legislação no ato promovido pela Câmara. Entre eles, em referência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), faz referência ao Artigo 21, que diz ser “nulo de pleno direito” a concessão de reajuste aos vereadores e servidores no último semestre do mandato.

O documento do MPC destaca que a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 173/2020 estabelecem limites e condicionantes para reajustes ou revisões de remuneração e subsídio de agentes políticos e servidores públicos, especialmente em fim de legislatura e gestão.

E cita, entre outros, o artigo 21 da LRF – com redação dada pela LC 173/2020. “É nulo de pleno direito: II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; III – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.

O MP de Contas pede que o relator requisite, em caráter de urgência, informações da Câmara Municipal de João Pessoa sobre o projeto de concessão do reajuste/revisão dos subsídios dos parlamentares, e do Projeto de Lei 2.290/2020, que dispõe sobre o reajuste para os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários.

Isso porque até o momento da representação formulada não havia menção ou dados dos referidos projetos de lei no portal de internet do Poder Legislativo da Capital. O MPC considera as informações fundamentais para possibilitar o exame dos projetos aprovados e sua “compatibilidade com o arcabouço normativo vigente”.

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