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Ministério Público pede que prefeitura assegure gratuidade no transporte público para pessoas com transtornos mentais

3 de dezembro de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Sintur-JP defende que tarifa não seja a única maneira de custear o transporte coletivo

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa para que adote as providências necessárias para assegurar, imediatamente, às pessoas com transtornos mentais, às pessoas com Síndrome do Espectro Autista e outras síndromes incapacitantes, o direito a gratuidade ao transporte público urbano, para tratamento médico ou reabilitação, conforme orienta o Decreto no 5.207/04 e a Lei 12.069/11. A recomendação foi expedida pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais.

Outra recomendação também foi expedida ao prefeito para que, imediatamente, assegure aos acompanhantes de Pessoas com Transtornos Mentais, aos acompanhantes das Pessoas com Síndrome do Espectro Autista e aos acompanhantes de pessoas acometidas de outras síndromes incapacitantes com difícil locomoção ou quando comprovadamente necessários, o direito a gratuidade ao transporte público urbano para tratamento médico ou reabilitação, nos termos do Decreto 5.207/04 e da Lei nº 11.409/2008.

De acordo com o documento, foram diversas as tentativas de resolução do problema junto ao Executivo Municipal, inclusive, com proposta e elaboração de minuta para modificação da legislação vigente. Além disso, existe a permanente necessidade de continuidade do tratamento para Pessoas com Deficiência, Pessoas com Transtornos Mentais, Pessoas diagnosticadas com Síndrome do Espectro Autista, e demais síndromes incapacitantes.

Normativas

Ainda conforme a recomendação, a Lei nº 11.409/2008, concede gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros aos portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção. A lei estabelece ainda que, excepcionalmente, esse benefício poderá ser concedido para pessoa com outra espécie de deficiência, comprovada a indispensável necessidade de auxílio do assistente, mediante laudo médico emitido por órgão credenciado no Sistema Único de Saúde-SUS”;

Na recomendação também é apontado que o Decreto 5.207/04 da Prefeitura Municipal de João Pessoa não está sendo cumprido no tocante à pessoa com transtorno mental e seus acompanhantes. Esse decreto assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos da Capital, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e das síndromes incapacitantes, com renda mensal de até três salários-mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários.

Além disso, a Lei nº 12.069/2011 dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no município de João Pessoa para pessoas com transtorno mental.

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