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Início Paraíba

Ministério Público lembra que acender fogueiras é proibido na Paraíba

12 de junho de 2023
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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LEI ESTADUAL: Fogueiras estão proibidas na Paraíba enquanto durar a pandemia da Covid-19

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) lembra à população que o acendimento de fogueiras e fogos de artifício são proibidos nas festas juninas do Estado. Para coibir irregularidades, o órgão deverá iniciar nos próximos dias rondas para averiguar se as normas estão sendo cumpridas.

No município de Campina Grande, onde é realizado o Maior São João do Mundo, os promotores e a promotora de Justiça expediram uma recomendação e celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o poder público municipal e com a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações Ltda, responsável pela organização do evento que durará até o dia 2 de julho.

O promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton Neves, que atua na área do meio ambiente, explicou que as fogueiras já estão proibidas na cidade há 15 anos. “Causa a poluição ambiental, há as questões respiratórias, agravadas com os reflexos da Covid, e a insatisfação dos moradores. Além da extração irregular da madeira para fazer as fogueiras”, pontuou Neves.

Agentes do MPPB irão remover todo o material para fogueiras que eventualmente for encontrado nos passeios públicos, inclusive aqueles colocados à venda e comercialização.

A recomendação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado), na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), na Resolução 491/2018 do Conama (sobre qualidade do ar); no Decreto-Lei nº 4.238/42 (que versa sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências); na Lei Complementar Municipal 42/2009 (que proíbe a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimento de uso coletivo) e na Lei 4.129/2003 (que dispõe as regras disciplinares das posturas do município e veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto).

Caso haja descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública contra as autoridades municipais.

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