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Ministério Público Federal ingressa com ação no STF para suspender vacinação dos professores em João Pessoa

17 de maio de 2021
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Emoção e esperança marcam primeiro dia de vacinação contra a Covid dos trabalhadores da Educação de João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesse domingo (16), solicitando a suspenção imediata da vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da educação em João Pessoa. O ministro Luiz Fux deve analisar o pedido.

Na última semana, os ministérios públicos federal e estadual já haviam ajuizado liminar na Justiça Federal com o objetivo de barrar a imunização do grupo. Segundo a ação, a Prefeitura de João Pessoa estaria mudando a ordem prioritária estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização.

A 3ª Vara Federal da Paraíba havia acatado o pedido dos Ministérios Públicos do Estado mas, o desembargador Federal Cid Marconi, do Tribunal Regional da 5ª Região, no Recife, autorizou a vacinação dos profissionais da educação no último sábado (15). Na decisão, o desembargador justificou que a imunização das pessoas em situação de rua já estava prevista para acontecer, sendo adiada por causa da chuva, e a aplicação da vacina na população carcerária e polícia penal é de responsabilidade do Governo do Estado.

De acordo com a Vice-Procuradoria-Geral da República “o deferimento liminar do pedido suspensivo impedirá a ocorrência de danos à saúde pública decorrentes da execução da decisão proferida, no AI nº 0805499-18.2021.4.05.0000, haja vista a preterição de vários grupos de indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a explosação de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos preteridos”.

“Autorizar que professores do Município de João Pessoa passem à frente dos grupos prioritários que os antecedem no Plano Nacional de Imunização representaria também indevida violação dos direitos fundamentais de grupos vulneráveis na execução da política de imunização no âmbito local, sobretudo quando se tratam de pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, diz Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República.

A Prefeitura da Capital seguirá com a imunização dos profissionais da educação até que saia uma nova decisão judicial. Estão sendo contemplados nessa fase aqueles que trabalham em creche, pré-escola e fundamental 1 e 2.

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