O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e a Improbidade Administrativa (Ccrimp), apresentou nova denúncia à Justiça contra Márcia Lucena, atual prefeita de Conde, nesta quarta-feira (09)
No processo aberto, a prefeita é acusada de armar o “descarte/desaparecimento irregular de meios de medicamentos, dentre os quais 60 mil adquiridos por meios fraudulentos”. Segundo a investigação, a ação visava apagar provas deixadas por um processo de dispensa de licitação frauduloso que proporcionou a aquisição de medicamentos do Lifesa pelo Município do Conde, a fim de concretizar o plano da organização criminosa que estava instalada no Estado.
A reclamação envolvendo a dispensação e armazenamento de medicamentos com prazo de utilização ultrapassado chegou ao conhecimento do Ministério Público no último dia 3 de junho. De acordo com uma denúncia apresentada pelo Gaeco e Ccrimp, foi instaurado um procedimento extrajudicial pela Promotoria de Justiça do Conde, que foi acompanhado pela Polícia Civil da Paraíba, a qual diligenciou até a Farmácia Central do município e lá encontrou encontrou de vencidos, amontoados em um corredor. No mesmo dia, surgiram novas reclamações sobre a existência de medicamentos vencidos em um outro prédio. Com mandado de busca e apreensão pedido pelo MP e determinado pela Justiça, um PC apreendeu outro montante de medicamentos com prazo de validade vencido, misturados com outros ainda aptos ao uso.
Dois dias depois dessas apreensões, o Conselho Regional de Farmácia verificou que, no banheiro da farmácia pública, havia mais de 61 mil medicamentos / produtos médicos à incineração. “Ou seja, além desses medicamentos imprestáveis ao uso encontrados no corredor da Farmácia Central, e de outros milhares estocados em um verdadeiro ‘esconderijo’, existia quantidade ainda maior de itens acondicionados em um banheiro fechado da farmácia… Diante de todo esse cenário cumpre frisar: quase 60 mil itens vencidos e descobertos nas diligências relacionadas à aquisição fraudulenta feita junto ao Lifesa, objeto da denúncia ofertada no dia 22 de junho de 2020 (processo 0000218-39.2020.8.15.0000) ”, diz trecho da denúncia, que relata, cronologicamente.
LICITAÇÃO IRREGULAR
Márcia Lucena foi denunciada anteriormente pelo MPPB por deixar de observar como formalidades importantes à dispensa de licitação (procedimento n ° 08/2017), quando por meio de procedimento fictício, firmou contrato, em 5 de outubro de 2017, com o Lifesa, no valor de R$ 738.265,00, para a aquisição de 73 tipos de medicamentos. De acordo com a investigação, “houve desnecessidade da aquisição de tamanha monta de medicamentos, que foi realizada apenas para gerar maior lucro para a organização criminosa, tanto que foram encontrados maciços de medicamentos vencidos, além da possível entrega de itens próximos da data limite de uso”.
Segundo o Ministério Público, o contrato com o Lifesa foi feito para selar acordo que precedeu a eleição de Márcia Lucena. Ela teria exigido R$100 mil de propina com o compromisso de implementar o modelo de gestão pactuada (colocar organização social para gerir serviços) no município, mas, como não conseguiu implantá-lo –conforme acordo firmado com Daniel Gomes da Silva e o então governador Ricardo Coutinho, com a participação de outros denunciados– precisou firmar o contrato com o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa) para “amenizar o prejuízo e descontentamento de Daniel Gomes da Silva e possibilitar aumento de ganho ilícito pela Orcrim, através da empresa pública dominada pela organização”. De acordo com a denúncia, o Lifesa é uma sociedade de economia mista, com 51% das ações do Estado da Paraíba. 49% privados,
A nova denúncia do MPPB detalha todo o procedimento do grupo e conclui: “A denunciada embaraçou a investigação de infrações penais cometidas por organização criminosa, já denunciada anterior, através do ato de esconder e descartar os itens adquiridos do Lifesa pelo município do Conde / PB . Por tal razão, deve receber a responsabilização conforme o preceito secundário do art. 2º da Lei de Organizações Criminosas”. O MPPB pede uma responsabilização da prefeita por práticas de fatos típicos de acordo com o artigo 2º, §1º, da Lei nº. 12.850 / 2013, e no artigo 56, §1º, II, da Lei n. 9.605 / 98 (três vezes).