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Ministério Público acusa Flamengo de “coação” a sobreviventes do Ninho

11 de setembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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INCÊNDIO QUE TIROU DEZ VIDAS: Emails revelam que Flamengo sabia dos riscos e de precariedade do Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acusa o Flamengo de tentar coagir os 16 sobreviventes do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu em fevereiro de 2019. Menos de um mês depois do curto-circuito que vitimou dez jogadores das categorias de base nas instalações do centro de treinamento rubro-negro, o Flamengo propôs pagar R$ 20 mil por danos morais para os sobreviventes.

Para receber o valor, os jovens e seus familiares teriam de renunciar ao direito de buscar na Justiça o direito por quaisquer outros prejuízos que tivessem. Para o MPRJ, “o discurso de que os documentos deveriam ser imediatamente assinados deixava claro que se tratava de uma pré-condição para que os adolescentes permanecessem como atletas da base do clube”.

O departamento de comunicação do Flamengo e o vice-presidente jurídico e geral do clube, Rodrigo Dunshee, foram procurados pela reportagem através de mensagens e ligações para comentar a acusação do MPRJ. Assessoria e dirigente, no entanto, optaram por não responder os contatos.

A cópia da minuta do Instrumento Particular de Transação, Quitação e Exoneração de Direitos e Responsabilidade e Outras Avenças – assinada pelo presidente Rodolfo Landim – que serviu de modelo para a celebração de acordo entre o Flamengo e os jovens atletas sobreviventes, foi obtida pelo Lei em Campo através da Lei de Acesso à Informação e faz parte dos documentos anexados na petição do MPRJ que pede que o Flamengo seja condenado a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos, e que foi ajuizada em fevereiro deste ano pelo órgão.

É mais um golpe duro na defesa do clube, que viu sua situação piorar a partir da revelação pelo UOL de e-mails que mostram que funcionários do clube sabiam dos riscos das instalações do CT do Flamengo.

“Quem responde criminalmente é sempre a pessoa física. A pessoa jurídica responde civilmente, para reparação de danos. Pode haver dolo eventual, a depender da situação concreta”, analisa o advogado criminalista João Paulo Martinelli.

Gera LAI 1 Acordo Ninho do Urubu -  -
Gera LAI 2 Acordo Ninho do Urubu - Reprodução - Reprodução
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