Apesar da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido ordem de Habeas Corpus ao prefeito Berg Lima e determinado o seu retorno imediato ao cargo de prefeito de Bayeux, Berg não tomará posse. O documento expedido pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, informa que Berg Lima tem confirmada sentença condenando-o ao afastamento do cargo.
Na esfera cível, Berg responde a uma ação do Ministério Público por improbidade administrativa. A ação foi apreciada pela 4ª Vara mista da fazenda pública e cível de Bayeux e resultou em condenação que também determinou o afastamento do cargo.
De duas determinações de afastamento, o STJ decidiu apenas sobre a ação penal contra Berg, não fazendo referência à ação civil pública em que ele foi condenado por ação de improbidade administrativa.
Em ofício enviado à Câmara de Bayeux na tarde desta quinta-feira (13), o juiz Francisco Antunes Batista da 4ª Vara mista reafirmou a condenação na esfera cível, portanto determinando que Berg Lima não voltará a prefeitura e mantém a condenação.