A Polícia Civil da Paraíba deu continuidade, nesta quarta-feira (06), às buscas pelo pediatra Fernando Cunha Lima, que teve a prisão preventiva decretada no dia 5 de novembro pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A Corte entendeu que o médico representa um “risco à ordem pública” e que, em liberdade, poderia cometer novos crimes contra crianças.
Após o julgamento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Polícia Civil deu início às buscas por Fernando Cunha Lima. Ao chegar ao endereço do médico, os agentes descobriram que ele não estava em casa, mas apreenderam documentos relacionados ao caso.
Em entrevista à TV Arapuan, a delegada Ana Carolina Adissi confirmou que o médico é considerado foragido e informou que, como não foi localizado, a Polícia recolheu materiais para solicitar a perícia.
“O mandado compreendia qualquer dispositivo eletrônico, então a gente apreendeu computador, celular e alguns materiais que vamos solicitar a perícia. Até o que foi colhido no local já faz uns dias que ele não está no prédio. Ele é considerado foragido até o cumprimento do mandado de prisão ou até ele se apresentar espontaneamente”, declarou a delegada.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, ontem (05), pela prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por estupro e abuso sexual de crianças durante consultas médicas em João Pessoa. O cumprimento do mandado de prisão deveria ocorrer de forma imediata.
A decisão foi tomada após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorrer contra uma série de decisões do juiz José Guedes Cavalcante Neto, que havia negado o pedido de prisão preventiva do médico por cinco vezes. O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo, afirmou que Fernando Paredes Cunha Lima abusava da confiança de pacientes, familiares e da sociedade para cometer os crimes durante as consultas.
O magistrado destacou os riscos de deixar o acusado em liberdade, afirmando que “somente a prisão impedirá a prática de novos delitos” e que, por isso, a medida é necessária para “garantia da ordem pública”.
O desembargador Ricardo Vital rejeitou a alegação de que a idade do médico seria motivo para que respondesse em liberdade, afirmando que “a idade não é uma carta branca para estar imune diante da lei” e que “não pode e não deve” ser tratada como indulgência.