O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto por Márcio Roberto (Republicanos) e manteve a decisão que o mantém afastado do cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro do deputado eleito e determinou a posse do suplente do Republicanos, João Bosco Carneiro.
A filiação partidária de Márcio Roberto foi alvo de questionamentos legais devido à sua situação política anterior. O TSE, baseando-se nos dispositivos legais da Lei Complementar nº 64/1990, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.596/2019, concluiu que a filiação partidária de Márcio Roberto era inválida.
A decisão ocorreu pois, na época da filiação de Márcio ao Republicanos, ele estava com seus direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa. Conforme a legislação vigente, a filiação partidária só é válida se realizada por indivíduos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
Em seu voto, André Mendonça frisou a importância da observância das regras eleitorais para garantir a lisura e a legitimidade do processo democrático. Ele ainda lembrou que a suspensão dos direitos políticos acarreta consequências diretas na filiação partidária, que pode ser considerada nula se realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos. O ministro ainda citou precedentes judiciais que reforçam essa interpretação.
O relatório também destaca que Márcio Roberto havia alegado decisões judiciais anteriores em sua defesa, porém, o Mendonça argumentou que essas decisões não eram suficientes para invalidar a legislação em vigor e reverter a situação. Segundo ele, a liminar concedida em alguns desses casos não autoriza o cômputo do prazo de inscrição partidária anterior.
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Redação com PB Agora