• Sobre
  • Contato
19/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Mais 14 réus são condenados pelo STF por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

7 de novembro de 2024
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Mais 14 réus são condenados pelo STF por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada na terça-feira (5).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, valor a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

Ações

Foram julgadas as APs 1217, 1218, 1235, 1250, 1281, 1284, 1285, 1315, 1325, 1450, 1554, 1743, 1896 e 2048.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Hospital de Amor permanece ofertando mamografia com livre demanda em Campina Grande

Próxima Matéria

Estado de calamidade pública é decretado após avanço do mar em Baía da Traição

Matérias Relacionadas

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões
Paraíba

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões

19 de junho de 2025
Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa
Policial

Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa

19 de junho de 2025
Imposto de Renda 2018: Receita paga 2º lote de restituições nesta segunda-feira
Economia

Receita Federal libera consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2025

19 de junho de 2025
Próxima Matéria
Estado de calamidade pública é decretado após avanço do mar em Baía da Traição

Estado de calamidade pública é decretado após avanço do mar em Baía da Traição

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio