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Liberada emissão do boleto de IPVA 2024 para pagamento da placa com final 8

9 de agosto de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Pagamento do IPVA de placa com final zero se estende até 31 de outubro

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 8 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2024. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 30 de agosto com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de agosto. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 31 de outubro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 30 de agosto, a 3ª parcela do IPVA da placa com final 6 os contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 7. Aqueles que não parcelar o IPVA de veículos com placa final 6 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 30 de agosto para evitar juros e multas.

OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

IMPRESSÃO DO BOLETO VIA PORTAL – O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 8 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 8 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de agosto. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de agosto, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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