Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8) a lei que obriga agências bancárias e correspondentes bancários, na Paraíba, a disponibilizarem instalações sanitárias, bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.
A partir da sua publicação a lei, de autoria da deputada estadual, Estela Bezerra (PT), terá o prazo de 180 dias para entrar em vigor. Conforme o texto, as instalações sanitárias, assim como os bebedouros, deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Com relação aos assentos, o número deve ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins. As agências ainda serão obrigadas a ofertarem assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
Encerrado o período de adaptações, os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a punições. Primeiramente, serão feitas advertências por escrito, podendo chegar a multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência.
Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.