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Lei que protege consumidores do superendividamento já pode ser aplicada pela Justiça paraibana

21 de julho de 2021
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei que protege consumidores do superendividamento já pode ser aplicada pela Justiça paraibana

Você sabe como ter uma vida financeira saudável?

Os consumidores superendividados contam com uma nova lei para protegê-los. Aqueles que perderam o controle de suas dívidas e que não conseguem mais cumprir com seus compromissos financeiros serão assistidos pela Lei nº 14.181/2021, em vigor desde o dia 2 de julho, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento.

A nova lei define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

A partir de agora, quem estiver em situação de endividamento incontrolável, ao invés de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, o cidadão ou a cidadã tem a opção de acionar o Tribunal de Justiça do seu estado, para negociar sua dívida diretamente com o eventual credor. Na oportunidade, por meio de um Juízo negociador, o devedor pode negociar seus débitos em um único plano de pagamento, em condições que não comprometam sua sobrevivência pessoal e/ou familiar. Ou seja, a conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores.

O juiz Antônio Carneiro, que é um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, disse que os tribunais de todo o País vão acompanhar a Lei nº 14.181/2021. O magistrado destacou que essa é mais uma possibilidade de facilitar a vida das pessoas que estão em situação de superendividamento. Se a parte apresentar um plano de pagamento dentro das diretrizes da própria lei, com honestidade, transparência e mostrando a inviabilidade da adimplência pelas vias normais, mesmo que a parte credora tenha objeções, o juiz pode homologar o plano de pagamento apresentado.

“Se for consenso, melhor ainda. Esse instrumento federal veio incorporar a legislação codificada, ao Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O Tribunal de Justiça da Paraíba já vinha adotando essa medida, dentro do Programa ProEndividados. Com a nova lei, ganhamos mais força e robustez”, comentou o magistrado, que também é juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.

 

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