Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (30) a sanção da Lei 12.178, que institui a “Hora do Colinho”, que consiste no acolhimento humanitário aos bebês recém-nascidos que, de alguma forma, estão sem a presença materna durante a hospitalização na Paraíba. O “colinho terapêutico” deverá ser oferecido por uma equipe multiprofissional competente em unidades hospitalares do Estado.
Conforme o texto da Lei, de autoria do deputado Taciano Diniz, o acolhimento deve seguir a técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), conhecida como “Hora do Colinho”, proporcionando momento de relaxamento ao recém-nascido, diminuindo a ausência materna/paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, bem como proporcionar ao recém-nascido e/ou lactente cuidado humanizado e condições que favoreçam a sua melhor recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo do profissional.
Ainda é prevista a criação de salas e ambientes silenciosos para a realização do acolhimento. As unidades hospitalares que adotarem a técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP) da “Hora do Colinho” deverão divulgar o projeto através da fixação de cartazes informativos e publicitários em suas dependências e, desde que autorizados, em quaisquer locais públicos ou privados.