A lei que garante o acompanhamento de ambos os pais e/ou responsáveis por crianças durante consultas e internações em unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (04).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a lei considera criança pessoas com até 12 anos de idade. O texto destaca que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico.
A exceção a regra refere-se aos casos em que a presença de ambas as pessoas coloque em risco a vida do paciente.
“Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis”, frisa o texto da lei.