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Início Legislativo

Lei institui Política de Amamentação Sem Dor na Paraíba

23 de fevereiro de 2024
em Destaque, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Lei institui Política de Amamentação Sem Dor na Paraíba

Uma excelente notícia para as mulheres paraibanas que estão prestes a ter filhos. A partir de agora, as maternidades, casas de parto e hospitais públicos e privados da Paraíba devem colocar em prática a Política “Amamentação Sem Dor”, tem como principal finalidade garantir o aleitamento materno, por meio de orientação e acompanhamento de profissionais treinados e certificados. A Lei 13.080, de autoria da deputada Camila Toscano, foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23).

A Política deve ser promovida por meio de ações que incentivem a amamentação, como a realização de programa de capacitação junto a servidores que atuam em maternidades, casas de parto e hospitais públicos, além da produção e divulgação anual de cartilhas digitais e impressas dirigidas aos responsáveis pelas crianças, pediatras, enfermeiros, agentes de saúde e demais profissionais.

“A amamentação é uma prática fundamental para a promoção da saúde das crianças. O leite humano é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções. Constitui uma das maneiras mais eficientes de atender os aspectos nutricionais, imunológicos e psicológicos da criança em seu primeiro ano de vida”, defende a deputada em sua proposta.

A Política “Amamentação Sem Dor” tem como princípios básicos garantir o direito à amamentação; a promoção de informações a respeito da nutrição e saúde das crianças; a promoção de saúde para crianças por meio da devida alimentação; o enfrentamento à mortalidade infantil; e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Aleitamento materno

A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomendam que os bebês sejam amamentados exclusivamente com o leite materno até os seis meses de idade. Depois desse período, o bebê deve começar a receber alimentação complementar saudável juntamente com o aleitamento materno, que deve ser mantido até os 2 anos ou mais. A mãe pode continuar a amamentar até quando ela e a criança desejarem.

Durante todo o período da amamentação, o apoio e o incentivo dos familiares, dos profissionais e da comunidade são fundamentais para que a mãe possa desempenhar esse papel da maternidade com mais tranquilidade.

Benefícios
O leite materno traz muitos benefícios para saúde da mãe e da criança, não só durante o período da amamentação, mas também a longo prazo.

PARA A MÃE
– Previne contra o câncer de mama, de útero e ovários;
– Diminui as chances de doenças como hipertensão e obesidade;
– Diminui as chances de depressão pós-parto;
– Ajuda na perda de peso mais rápida após o parto.

PARA O BEBÊ
– Diminui riscos de alergias, hipertensão, colesterol alto, obesidade, diabetes, diarreia, infecções respiratórias e mortalidade infantil;
– Contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento da criança;
– Promove um melhor desenvolvimento da cavidade bucal, auxiliando na introdução de novos alimentos e na fala;
– Estimula a formação de adultos saudáveis;
– O contato entre mãe e filho favorece e facilita o desenvolvimento emocional, cognitivo e o sistema nervoso do bebê.

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