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Início João Pessoa

Lei diz que bancos, supermercados e lojas de departamentos devem oferecer banheiros aos clientes

19 de setembro de 2023
em Destaque, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei diz que bancos, supermercados e lojas de departamentos devem oferecer banheiros aos clientes

O consumidor de João Pessoa tem garantida a disponibilidade de banheiros (separado por gênero) e pelo menos um bebedouro de água potável nas dependências dos supermercados, agências bancárias e lojas de departamento. O direito é garantido pela lei municipal nº 1.576/1998, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Rougger Guerra, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, orienta ao consumidor que acione o Procon-JP caso esse tipo de equipamento não esteja disponível nas instalações dos estabelecimentos previstos na legislação. “É importante fazer a reclamação ou denúncia através do 3213-4702 (recepção) ou do WhatsApp 98665-0179 no momento em que verificar que não existem banheiros ou bebedouros nesses locais, para que façamos a fiscalização de forma imediata”, reforça.

Um ponto em que o titular do Procon-JP chama a atenção é quanto ao bom funcionamento dos banheiros e bebedouros. “Não basta ter esses equipamentos instalados. Eles têm que está funcionando com eficácia”. Outra situação se refere a quem tem direito a usar os equipamentos. “O consumidor não tem que provar que consumiu algo no local para ter direito a usar o banheiro ou o bebedouro. Não é preciso mostrar nota fiscal ou outro tipo de documento”, esclareceu.

Rougger Guerra complementa que nem sempre a pessoa que vai a esses locais vai finalizar uma transação consumerista. “A pessoa pode estar fazendo um levantamento de preço, por exemplo, ou procurando um determinado produto ou marca ou, ainda, ter ido apenas verificar o saldo da conta em uma agência bancária. Portanto, os banheiros e o bebedouro podem ser usados por quem estiver transitando nesses locais”.

Penalidades – A legislação prevê punições para quem não disponibilizar esses equipamentos, a exemplo de multa e, em caso de reincidência, pode até ocorrer à suspensão temporária da licença de funcionamento.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179;

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976.

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