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Início Legislativo

Lei determina que mulheres sentem lado a lado em viagens intermunicipais, na Paraíba

4 de abril de 2024
em Destaque, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei dispensa tarifa de uso de terminais para pessoas que tem gratuidade de passagens na PB

A lei nº 13.136 de 3 de abril de 2024, publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), determina que mulheres sozinhas, ao realizarem viagens intermunicipais, tenham preferência para se sentarem ao lado de outras mulheres. A medida tem como objetivo coibir atos de abuso e violência sexual contra as passageiras no interior dos veículos, principalmente em percursos de longa duração.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), porém, recebeu o veto de João Azevêdo. Posteriormente, o veto foi derrubado pelo Poder Legislativo e como não houve promulgação por parte do governador dentro do prazo legal, a nova lei foi assinada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino.

De acordo com a matéria, a empresa, sempre que necessário, deve reunir mulheres desacompanhadas nas mesmas fileiras de poltronas, permitindo que elas sentem juntas. Quando o ato não for possível no momento da compra da passagem, a empresa deve mediar a troca de poltronas no momento do embarque, com a colaboração dos outros passageiros, a fim de que as passageiras mulheres sejam realocadas e fiquem sentadas juntas.

Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em leis (como os de idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência), deverão ser devidamente preservados, de acordo com a sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão da nova legislação.

Também será de responsabilidade das empresas, antes do início de cada viagem, informar os passageiros sobre a tipificação da importunação sexual como crime, além de avisar que haverá a interrupção da viagem e o acionamento de força policial em caso de crime.

A lei ainda destaca que as novas regras devem ser fixadas em painéis no interior dos veículos de transporte coletivo e nos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.

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