Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16), uma lei de autoria do deputado João Gonçalves (PDO), obriga a divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante a realização de eventos esportivos na Paraíba.
Segundo o texto da lei, a divulgação de mensagens deve ser de acordo com a dimensão de cada evento, exibidas em monitores ou banners situados em estádios, quadras poliesportivas e de recreação, ao longo de toda a competição.
As mensagens devem conter o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o número do telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), o número do telefone da Polícia Militar (190), e os números dos telefones das Delegacias Especializadas da Mulher.
Em caso de descumprimento da lei, os responsáveis pelo evento podem pagar multa, que deve ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Se houver reincidência, o valor da penalidade pode ser aplicado em dobro. A lei entrará em vigor no prazo de trinta dias após a data de publicação, a contar desta quarta-feira (16).