Uma separata do Semanário Oficial de Campina Grande, divulgada nessa terça-feira (15), anunciou a promulgação da Lei nº 9.235, datada de 1º de julho de 2024. A legislação, conhecida como LDO, estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e inclui outras disposições, configurando-se como uma das três normas que regulam o orçamento público da cidade.
A elaboração do orçamento municipal virou uma questão controversa, se tornando motivo de confronto entre o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e a bancada de oposição na Casa de Félix Araújo, especialmente em relação às Emendas Impositivas. A disputa também gerou conflitos judiciais entre os dois poderes da cidade.
No texto da LDO apresentado por Bruno, consta que “o Município alocará, conforme a Emenda à Lei Orgânica 004/2023, 1,2% das receitas correntes líquidas previstas para o exercício econômico-financeiro de 2025 para as Emendas Impositivas Individuais sugeridas pelo Poder Legislativo”.
O artigo também enfatiza que “o percentual de 1,2% destinado a Emendas Impositivas Individuais deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual de 2025”.