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Lei de Danielle do Vale que obriga realização de palestras sobre violência doméstica em empresas da Paraíba é sancionada

20 de dezembro de 2023
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Lei de Danielle do Vale que obriga realização de palestras sobre violência doméstica em empresas da Paraíba é sancionada

O governador da Paraíba João Azevêdo sancionou, nesta quarta-feira (20), mais dois importantes Projetos de Lei de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos).

O primeiro PL de nº 12.996/2023 trata da obrigatoriedade do atendimento preferencial aos Portadores de Doenças Crônicas, Raras e Genéticas nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimentos ao público no Estado.

O segundo PL sancionado, de nº 13.000/2023, dispões sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte da Paraíba oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema “violência doméstica”.

De acordo com a proposta, considera-se empresa de médio e grande porte aquelas que possuírem em seus quadros quantidade de funcionários igual ou superior a 50 (cinquenta) servidores.

A proposta da deputada Danielle do Vale exige que as palestras deverão ser oferecidas anualmente, no mês de agosto, devendo abordar, obrigatoriamente, o tema desigualdade de gênero, violência doméstica e Lei Maria da Penha.

Sobre a Lei de nº 12.996/2023 que trata da obrigatoriedade do atendimento preferencial aos Portadores de Doenças Crônicas, Raras e Genéticas nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimentos ao público no Estado, em seu artigo 2º, estabelece a comprovação de que trata o artigo 1º, que deverá ser realizada por meio de laudo médico ou Registro Geral – RG especial, contendo a Classificação Internacional de Doenças – CID, nome da doença, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM e assinatura do médico. A Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

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