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Lei de Adriano Galdino permite implantação do conceito de ‘Cidades Inteligentes’ nos municípios paraibanos

18 de março de 2022
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Adriano Galdino garante que contas de Ricardo Coutinho serão votadas pela ALPB no primeiro semestre de 2022

A Paraíba conta com uma nova lei que dispõe sobre a implantação do conceito de Cidades Inteligentes “Smart Cities” no Estado, estabelecendo princípios e regras que nortearão os gestores municipais à implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura que modernizarão os seus municípios. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), deputado Adriano Galdino, a Lei nº 12.244/2022 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (16).

Considera-se “Smart City” ou “Cidade Inteligente” a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Adriano argumentou que a formatação deste projeto é resultado de anseios atuais de vários setores da sociedade.

Segundo o deputado, as ações específicas dependerão da iniciativa de cada gestor público que queira implantar o conceito de Cidades Inteligentes em seus municípios. “A lei detalha os meios para a adequação dos municípios a esse projeto, atendendo aos objetivos e prioridades a serem alcançados com a modernização das cidades.  Um bom exemplo que menciono seria a aquisição de Software e hardware, que devem ser  instalados em pontos estratégicos das cidades paraibanas para fins de obter informações sobre assuntos de relevante interesse público de modo que o levantamento desses dados serão importantes para que o gestor adote ações no sentido de melhorar e otimizar a qualidade dos serviços públicos de forma geral, seja na saúde, na mobilidade urbana, na eficiência do uso da máquina administrativa, na responsabilidade ambiental, dentre outros”, frisou.

Adriano observou, ainda, que a Lei não estabelece prazo. “A partir do momento que os municípios paraibanos passarem a observar o disposto na norma, apresentando os resultados pretendidos por esta, entendo que já estarão possibilitado a receber esta denominação”, observou.

Por fim, o presidente ressaltou que “o crescimento das cidades e os aspectos derivados desse fator reforçam a necessidade de um planejamento com a distribuição equânime dos recursos e do desenvolvimento urbano, de forma a reduzir os custos para a população, permitir maior atuação do Poder Público e a garantir o direito dos cidadãos”.

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