Uma lei promulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (12) obriga que concessionárias de TV, telefonia e Internet, sempre que forem contatadas pelos consumidores, devem realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado após interrupção dos serviços, sem custo financeiro.
Conforme o deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), autor da propositura, a intenção da matéria é proteger os consumidores e consumidoras, além de evitar transtornos.
“Este é um problema frequente no dia a dia dos consumidores e consumidoras. Ao encerrar um serviço de TV, internet ou telefonia, as empresas removem o modem das residências, mas deixam lá todo o cabeamento inativo, o que pode gerar uma série de transtornos quando o cliente for buscar uma nova concessionária e contratar um novo serviço. A partir de agora este problema está acabado! Sempre que precisar, sem qualquer custo financeiro, o consumidor pode solicitar a remoção desse cabeamento e as concessionárias são obrigadas a fazer a retirada do material”, disse o parlamentar.