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LEI DA FICHA LIMPA: Após não pagar dívidas de campanha, Daniella Ribeiro corre o risco de ficar inelegível

16 de agosto de 2021
em Destaque, Justiça, Notícias, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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LEI DA FICHA LIMPA: Após não pagar dívidas de campanha, Daniella Ribeiro corre o risco de ficar inelegível

Se Daniella Ribeiro (PP) nutria o sonho de sair candidata ao cargo de governadora da Paraíba nas eleições de 2022, esta possibilidade já pode ser descartada. Mais grave que não poder almejar a ampliação de poder para a família é a impossibilidade de sequer concorrer à reeleição, em 2026. Condenada em segunda instância pela Justiça, a senadora paraibana poderá ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e, portanto, tornar-se inelegível.

A ação de cobrança nº. 0068419-07.2014.8.15.2001 é decorrente de uma dívida da senadora, contraída nas eleições de 2012 quando concorreu à Prefeitura de Campina Grande, com a agência responsável por cuidar do marketing da campanha. Daniella não pagou todas as contas e o caso foi parar na Justiça.

Ela alega que a dívida não é dela, mas do Partido Progressista. A alegação foi negada em primeira instância pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, que determinou o pagamento da dívida.

Daniella apelou. No entanto, como não é beneficiária da gratuidade judiciária, deveria ter pago as custas judiciais referentes ao recurso, sob pena de deserção por falha no preparo recursal, conforme previsto no §4º, do art. 1.007, do
Código de Processo Civil:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(…)
§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo,
inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Assim, conforme sentença proferida em segunda instância pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a apelação cível interposta por Daniella não foi conhecida.

“Pelo exposto, nos termos do §4º, do art. 1.007, do CPC, não conheço da apelação cível interposta, ante a deserção verificada”, decidiu o desembargador.

Sem recurso, o caso transitou em julgado. A condenação de Daniella pode causar a inelegibilidade da senadora para as próximas disputas eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo até mesmo que a senadora concorra à reeleição no cargo que ocupa atualmente.

Veja decisão:

Decisão judicial Daniella Ribeiro

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