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Lei concede a filhos de mulheres vítimas de violência assistência integral gratuita

15 de março de 2024
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Conheça os 36 deputados que exercerão seus mandatos na 20ª Legislatura da ALPB

Mais uma iniciativa da Assembleia Legislativa da Paraíba acaba de se tornar lei. Proposta pelo deputado Chico Mendes, a lei 13.097/2024 estabelece diretrizes para garantir assistência integral aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (15), a iniciativa compreende a promoção dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, compreendendo-os também como vítimas colaterais.

Consideram-se filhos de mulheres vítimas de violência doméstica as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher. O atendimento a essas crianças será oferecido de forma gratuita e prioritária pelo SUS, prestado por profissionais capacitados por meio de programas vigentes que contemplem o acompanhamento psicológico, social e educacional, além de atividades que estimulem o desenvolvimento pessoal e social dos beneficiados. A assistência deverá ser contínua, como método de prevenção a novas situações de violência.

As ações devem ser promovidas de forma a garantir o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Assistência Social, em seus componentes especializados no atendimento a mulheres vítimas de violência, como equipamentos públicos prioritários no atendimento de crianças e adolescentes. Entre elas, o incentivo à realização de estudos de caso pela rede local para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, para atuar na prevenção da reincidência e feminicídio.

A iniciativa prevê, ainda, o atendimento humanizado, pelo conselho tutelar da localidade, de crianças e adolescentes, para encaminhamento de denúncias de violações de direitos ao Ministério Público da Paraíba, aplicando-se as medidas protetivas cabíveis; assistência judiciária gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes vítimas colaterais da violência doméstica; a garantia, com prioridade, do atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar preferencialmente em localidade próxima à sua residência, para o acolhimento e a promoção da saúde mental; e a prioridade da matrícula em instituição escolar mais próxima ao domicílio.

A lei entra passa a vigorar em 90 dias, a contar da data de publicação no DOE.

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