Na noite desta terça-feira (1º), o juiz Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ordenou a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, havia imposto a medida cautelar como condição para a revogação da prisão preventiva da esposa do prefeito Cícero Lucena.
“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além da tornozeleira eletrônica, outras medidas cautelares foram impostas à primeira-dama, incluindo recolhimento noturno e em dias de folga das 20h às 8h. Ela também está proibida de contatar outros investigados e de frequentar os bairros de São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos da prefeitura de João Pessoa.
O juiz Silvanildo Torres determinou que as demais medidas cautelares devem ser mantidas. “Com relação à revogação das demais medidas cautelares, entendo que, na atual conjuntura de proximidade do pleito, contexto, no qual, teriam sido praticados os apontados delitos eleitorais, é medida recomenda a manutenção das mesmas”, ponderou.
Lauremília Lucena foi presa no último sábado (28) durante a terceira fase da Operação Território Livre, que investiga aliciamento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais de João Pessoa. Após audiência de custódia, ela e sua assessora, Tereza Cristina, foram levadas para o presídio Júlia Maranhão, onde estavam outras investigadas, incluindo a vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
A defesa de Lauremília ainda pediu a revogação da busca e apreensão em sua residência, argumentando que o local também pertence ao prefeito Cícero Lucena (PP), que possui foro privilegiado. O juiz Sivanildo Torres negou o pedido para evitar “conflito de decisão e tumulto processual”, pois o desembargador Oswaldo Trigueiro já havia suspendido a análise do material apreendido em relação a primeira-dama até o julgamento de mérito da reclamação.