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Justiça torna sem efeito pedido do MS e determina que empresa entregue 84 respiradores ao governo da PB

15 de junho de 2020
em Coronavírus
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O juiz João Ferreira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal de João Pessoa, determinou, nesta segunda-feira (15), que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LDTA entregue ao Governo da Paraíba 84 ventiladores pulmonares, objeto do Contrato n.º 85/2020.

No entanto, a gestão estadual terá que, no prazo de cinco dias, emitir uma nota de empenho em favor da Intermed no valor de R$ 4,3 milhões. Caso a decisão não seja cumprida, será fixada uma multa diária de R$ 200.000,00.

A decisão de hoje atende à uma ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Para os órgãos, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.

Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.

Os 84 equipamentos foram requisitados de forma administrativa pelo Ministério da Saúde. A medida, porém, também foi tornada sem efeito pela Justiça.

Com informações do Mais PB

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