O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) não tem competência para interditar o Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha) e autorizou a sua reabertura. A unidade hospitalar, que atende não só a população de João Pessoa, mas também de pelo menos outros 62 municípios, já realizou mais de 46.886 atendimentos neste ano e mais de 3.700 cirurgias, superando os anos anteriores mesmo neste período de pandemia do novo coronavírus.
A decisão proferida em liminar neste domingo (30) em ação judicial ajuizada pelo Município destaca que a decisão do CRM é ilegal. Além disso, o juiz alega que “a pretexto de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada (pelo CRM) implicaria, isto sim, em maiores danos”.
“O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área da traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coronavírus, que exige mais esforços nesta área” , destacou Adelmar.
Em nota, o CRM afirmou que vai respeitar a decisão judicial, mas que continuará “cumprindo seu objetivo institucional de fiscalizar o exercício da atividade médica e promover, por todos os meios e ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina”. Confira:
NOTA
O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) comunica que vai cumprir a determinação do juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, que considerou nula, neste domingo (30), a interdição ética dos médicos do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity (Ortotrauma). O CRM-PB irá ainda esclarecer ao juiz as razões pelas quais, após dez fiscalizações terem evidenciado graves problemas, decidiu-se, de maneira colegiada, pela interdição do trabalho médico na unidade de saúde.
O CRM-PB ressalta que o hospital continua funcionando e a assistência médica aos pacientes internados não sofreu descontinuidade, inclusive para as cirurgias programadas. Até que o último paciente internado receba alta hospitalar, os médicos continuarão a dar assistência. Define-se como interdição ética do trabalho médico a proibição, pelo respectivo Conselho Regional de Medicina, do profissional exercer seu trabalho em estabelecimento de assistência médica por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico, conforme a Resolução 2.062/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Portanto, a interdição ética dos médicos se deu para a admissão e internamento de novos pacientes, justamente porque as condições do hospital são muito precárias, comprometem o ato médico e trazem risco para o atendimento à população. Faltam medicamentos essenciais, equipamentos e material cirúrgico. Além disso, a unidade apresenta problemas sérios em sua estrutura física, como precárias condições de higiene dos quartos e banheiros, com a presença constante de baratas, infiltrações, mofo, buracos no piso e nas paredes, banheiros sem funcionar, cadeiras de rodas e de banho quebradas, falta de privacidade, falta de lençóis e ventilação.
O CRM-PB também informa que continuará cumprindo seu objetivo institucional de fiscalizar o exercício da atividade médica e promover, por todos os meios e ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina.