A juíza Daniere Ferreira de Souza decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carreiro, no valor de até R$ 161,4 mil. O gestor é acusado de aumentar despesas em pleno estado de calamidade pública. Por isso, a magistrada determinou ainda a suspensão do concurso público em andamento e a exoneração de contratados por excepcional interesse público sem ligação com combate ao covid-19.
A decisão ocorreu porque, devido ao estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19, os estados e municípios afetados pela doença ficaram proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título; realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pitimbu (Sinsermupi), que alega que o prefeito tem aumentado as despesas do município. De acordo com o relatório da decisão, em janeiro deste ano, as contratações por excepcional interesse público correspondiam a 25,17% da folha de pagamento. Já em maio, esse percentual subiu para 48,20%.
Além de determinar que os contratos sejam suspensos e os contratados por excepcional interesse público, sem ligação com combate à covid-19, sejam demitidos, a juíza também decretou a indisponibilidade de bens do prefeito para o caso de ele ser condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário.
Caso não seja possível realizar o bloqueio desse valor em dinheiro, devem ser bloqueados os veículos em nome do prefeito, que é suspeito de improbidade administrativa.