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Justiça suspende cobrança por bagagem; Anac vai recorrer

14 de março de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que vai recorrer da decisão de suspender a cobrança da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais. A resolução da Anac entraria em vigor nesta quarta-feira.

A agência informa que “adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”.

“As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”, informa a Anac em nota.

Liminar concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende a cobrança da bagagem despachada e da nova regra para bagagem de mão. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo.

Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.

Já a bagagem de mão teria o limite de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”.

A Anac lembrou ainda que a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de suspensão da cobrança da bagagem despachada.

“Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”, diz a Anac em nota.

A decisão suspende um dos parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

Para a Procuradoria, é preciso que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

Segundo o advogado Ronald Feitosa, a decisão protege o consumidor de um possível abuso econômico por parte das companhias aéreas. “A Justiça entendeu que a cobrança de bagagem cria um contrato de transporte acessório, sendo a prática considerada como venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.”

Fonte:Veja.com

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