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Início Destaque2

Justiça recebe denúncia contra prefeito do município de Capim por promoção pessoal

12 de agosto de 2022
em Destaque2, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça recebe denúncia contra prefeito do município de Capim por promoção pessoal

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão virtual, receber denúncia contra o prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, como também contra o ex-vice-prefeito Erivelton Kleber da Silva Ferreira. Consta na ação que, nas Festas de São Sebastião de 2019 e 2020, padroeiro da cidade, os denunciados se utilizaram do painel de LED instalado na parte superior do palco principal, onde aconteciam as apresentações de bandas musicais, para promoção pessoal, ao veicular os dizeres: “O PREFEITO TIAGO LISBOA” e “E O VICE-PREFEITO ERIVELTON”.

O procedimento investigatório criminal iniciou-se através de uma notícia de fato interposta pelos vereadores do Município de Capim, Estanislau Chaves Neto e José Ramos do Nascimento, juntando, na oportunidade, fotografias do palco principal, com a propagação do nome do Prefeito e do Vice prefeito, além de elencar vídeo do show realizado, extraído da plataforma Youtube.

Em resposta escrita, os denunciados alegaram a ausência de elementos indiciários mínimos de autoria delitiva, pugnando pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa, aduzindo não terem contratatado o letreiro e a não demonstração de dano ao erário.

Relator do processo nº 0802995-90.2022.8.15.0000, o Desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, pois é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria.  “Presentes indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade do delito, bem como preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúncia, assegurando-se, contudo, aos acusados, a ampla defesa e o contraditório”, frisou o desembargador.

A denúncia foi recebida sem afastamento ou decretação de custódia preventiva, nos termos do voto do relator.

Da decisão cabe recurso.

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