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Justiça proíbe boca de urna em João Pessoa e desobediência pode gerar prisão e multa de quase R$ 16 mil

24 de setembro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Os juízes eleitorais de João Pessoa baixaram portaria nesta terça-feira, 23, disciplinando a atuação política no dia das eleições, com a finalidade de inibir o crime de boca de urna e assegurar a ordem pública para evitar qualquer ato que venha prejudicar o processo eleitoral.

De acordo com a portaria, a boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim como, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos são crimes eleitorais puníveis com detenção de 6 meses a um ano, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Os juízes instituem a Superintendência da Polícia Federal como local para onde devem ser levadas as pessoas que infringirem  a legislação eleitoral no dia das eleições com manifestações político-partidária coletiva, distribuição de impressos, estacionamento de carros caracterizados no entorno de locais de votação por mais de 30 minutos, oferta de vantagens a eleitores em troca de voto ou promoção de qualquer forma de propaganda eleitoral.

A portaria é assinada pelos juízes eleitorais Almir Carneiro da Fonseca filho, Ricardo da Costa Freitas, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves e João Batista Vasconcelos.

BG

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