A Prefeitura de Cruz do Espiríto Santo, na região metropolitana de João Pessoa, terá que demitir 178 prestadores de serviço, de acordo com uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Decisão foi publicada nesta quarta-feira(14), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin), nos três primeiros artigos da lei municipal 467/1997.
Segundo a decisão, a prefeitura tem um prazo de 180 para cumprir a determinação e realizar um Concurso Público para preencher as vagas. A Decisão teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, deixando claro em seu parecer que há um interesse por parte do judiciário , de caráter público e excepcional, em legitimar o recrutamento direto e pessoal. Até o presente momento, a prefeitura de Cruz do Espiríto Santo não se pronunciou sobre a decisão.
Segundo o relatório, o Ministério Público propôs a ação com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata dos artigos da Lei Municipal que vai permitir que prevê a contratação de prestadores de serviço sem critérios definidos. O MP alega que a lei municipal é inconstitucional, já que o princípio do interesse público não se mostra bem definidas, o que abre brechas para interpretações diversas.