• Sobre
  • Contato
01/07/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça move ação contra candidato por suposta divulgação irregular de pesquisa em Mamanguape

14 de agosto de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Deputado paraibano é condenado a 6 anos de detenção no âmbito da Operação Pão e Circo

A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, incluiu o candidato a prefeito Eduardo Brito na ação movida pelo União Brasil contra a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular. A pesquisa, contratada pelo Blog do Bruno Lira e realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional/Severino de Araújo Alves Pesquisas, tinha como objetivo avaliar as intenções de voto para prefeito e vereador na cidade de Mamanguape.

Na decisão de 2 de agosto, a juíza Juliana Duarte Maroja acolheu o pedido do União Brasil em Mamanguape, que alegou que a pesquisa eleitoral foi divulgada “antes do prazo registrado no sistema PesqEle, desobedecendo ao prazo mínimo de cinco dias, estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019”.

O União Brasil em Mamanguape solicitou tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa. A juíza, embora não tenha encontrado fraude, decidiu que “a desobediência ao prazo mínimo legal de cinco dias autoriza a suspensão de sua divulgação, vez que presentes os requisitos do art. 16, §2º, da Res. TSE nº 23.600/19.”

Eduardo Brito é acusado pelo União Brasil de divulgar a pesquisa suspensa. A juíza observou que é de conhecimento geral que o candidato está adotando essa conduta e confirmou a validade da denúncia feita pela legenda.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento, ao tempo em que DETERMINO a inclusão de EDUARDO CARNEIRO DE BRITO no polo passivo da representação, devendo o mesmo ser notificado/citado/intimado da decisão. Outrossim, antes, porém, de cumprimento da decisão liminar, INTIME a parte autora para informar o número dos telefones dos mesmos, com whatsapp, para realização de intimação eletrônica, no prazo de vinte e quatro horas. Sem Manifestação, expeça mandados/carta precatória URGENTE”, determinou a juíza eleitoral.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Correios alertam sobre golpe cobrando taxa para retirar encomenda

Próxima Matéria

Justiça Eleitoral condena Podemos por associar Cícero Lucena ao tráfico e retira tempo de TV do partido

Matérias Relacionadas

Policial é preso suspeito de envolvimento com grupo criminoso no Sertão da Paraíba
Policial

Policial é preso suspeito de envolvimento com grupo criminoso no Sertão da Paraíba

1 de julho de 2025
Galdinos garantem palanque para Lula em audiência com a ministra Gleisi
Política

Galdinos garantem palanque para Lula em audiência com a ministra Gleisi

1 de julho de 2025
Matrículas para atividades da Vila Olímpica Parahyba começam amanhã
Esporte

Matrículas para atividades da Vila Olímpica Parahyba começam amanhã

1 de julho de 2025
Próxima Matéria
Justiça Eleitoral condena Podemos por associar Cícero Lucena ao tráfico e retira tempo de TV do partido

Justiça Eleitoral condena Podemos por associar Cícero Lucena ao tráfico e retira tempo de TV do partido

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio