• Sobre
  • Contato
19/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade

14 de dezembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
MPPB consegue condenação de réu a 37 anos por feminicídio em Patos

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de improbidade administrativa, consistente na contratação de mais de 200 servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde. A relatoria do processo nº 0802366-18.2021.8.15.01411 foi da desembargadora Agamenilde Dias.

O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020 e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Em sua defesa, o gestor alegou que todas as contratações tomaram por base as leis municipais que regem a matéria, as quais autorizaram as admissões com o intuito de manter serviços essenciais à população.

A relatora do processo destacou, em seu voto, que a conduta praticada atentou contra os princípios da administração pública nos termos do artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa. “É fato incontroverso, fartamente demonstrado nestes autos, que o apelante procedeu à contratação de agentes públicos temporários para funções de caráter permanente, o que exige a prévia realização de concurso público para seu provimento”, afirmou a desembargadora, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Sábado é ‘Dia D’ de mobilização vacinal em toda Rede Municipal de Saúde da Capital

Próxima Matéria

Chió propõe a criação de pacto para agilizar a aquisição de remédios para tratamento de câncer

Matérias Relacionadas

Presidente do BB volta a Campina no ‘Maior São João do Mundo’ a convite de Veneziano e destaca: “Eu agradeço demais”
Campina Grande

Presidente do BB volta a Campina no ‘Maior São João do Mundo’ a convite de Veneziano e destaca: “Eu agradeço demais”

18 de junho de 2025
Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira
Economia

Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira

18 de junho de 2025
TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG
Política

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Chió propõe a criação de pacto para agilizar a aquisição de remédios para tratamento de câncer

Chió propõe a criação de pacto para agilizar a aquisição de remédios para tratamento de câncer

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio