O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, restabeleceu o decreto municipal a pedido da prefeitura da capital no que diz respeito a abertura das academias e escolas de esportes.
A decisão foi proferida no final da tarde deste domingo (6), após determinação para que a prefeitura municipal cumprisse o decreto do Governo do Estado com restrições para academias, escolas esportivas, bares e restaurantes.
Confira um trecho do documento:
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”, declarou o desembargador, na decisão.
O magistrado entendeu que barrar o funcionamento das academias e escolas esportivas é um ato fora de lógica, pois correspondem a atividades que auxiliam na manutenção da saúde humana, consequentemente protegendo o indivíduo contra doenças.