O Pleno do Tribunal de Justiça alegou, nesta quarta-feira (19), que a Lei de Campina Grande sobre a distribuição de material didático com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes é inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores, sob o argumento de que a norma usurpou a competência do Estado da Paraíba (art. 7º, § 2º, IX e art. 21, § 1º, da Constituição Estadual) e competência privativa da União (art. 22, XXIX, da CF/88) para legislar sobre educação.
De acordo com a Constituição Federal, os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
“Constata-se que o legislador mirim ao proibir qualquer material relacionado a ideologia de gênero nas escolas do sistema de ensino público e privado, violou os princípios insculpidos no artigo 207, II e III, da CE, quais sejam, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas que auxiliam no pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. E, ainda, o direito a igualdade, disposto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, assegurado também, pelo Estado e Municípios (artigo 3º, CE)“, ressaltou o relator.