• Sobre
  • Contato
12/02/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Justiça invalida lei do município do Lastro sobre contratação de temporários

16 de julho de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Justiça condena ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz por improbidade administrativa

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 0806641-45.2021.8.15.0000 para declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 456, do município do Lastro, que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A relatoria do processo foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

De acordo com o relator, a legislação municipal não estabeleceu de forma específica os critérios para a contratação temporária e não descreveu as situações que permitiam a contratação sob o fundamento de excepcional interesse público.

“A norma autoriza a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra geral do concurso público. Quer dizer, verifica-se que a norma impugnada institui hipóteses genéricas de contratação temporária, posto que não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, destacou o relator do processo.

No julgamento da ação foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos IV, V, VI, VII, VIII, e IX do art. 2º, e da expressão “possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de dois anos”, constante do artigo 4º, todos da Lei nº 456, por ofensa aos artigos 10 e 30, incisos II, VIII e XIII, da Constituição Estadual, e artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Em seu voto, o relator modulou os efeitos da decisão para 180 dias contados das comunicações ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Prefeito, data a partir da qual todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados, ficando, ainda, proibida a realização de novas contratações com base nesses dispositivos.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

“Gangue da marcha ré”: Ação conjunta da PMPB e PMPE captura acusado que agia na Paraíba

Próxima Matéria

Antônio de Pádua, da oposição, desiste de candidatura em Condado

Matérias Relacionadas

Remaker de Os Três Porquinhos com novos atores
Política

Remaker de Os Três Porquinhos com novos atores

11 de fevereiro de 2026
Prefeitura de Santa Rita inicia pavimentação asfáltica no Centro com recursos próprios
Santa Rita

Prefeitura de Santa Rita inicia pavimentação asfáltica no Centro com recursos próprios

11 de fevereiro de 2026
Prefeito Cícero Lucena recebe do ministro da Saúde confirmação de um novo Hospital Oncológico em João Pessoa
Saúde

Prefeito Cícero Lucena recebe do ministro da Saúde confirmação de um novo Hospital Oncológico em João Pessoa

11 de fevereiro de 2026
Próxima Matéria
Antônio de Pádua, da oposição, desiste de candidatura em Condado

Antônio de Pádua, da oposição, desiste de candidatura em Condado

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio