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Justiça Federal decide que Temer e coronel Lima podem voltar à prisão

8 de maio de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta quarta-feira, 8, por 2 votos a 1, revogar os habeas corpus dados ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e ao coronel João Baptista Lima Filho, seu amigo e ex-assessor, e permitir que eles voltem a ser presos pela Operação Lava Jato.

Também investigados no caso, o ex-ministro Moreira Franco e outros cinco acusados tiveram o habeas corpus mantido pela Corte, a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Todos haviam sido presos durante a Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato, no dia 21 de março deste ano. Quatro dias depois, eles foram soltos por decisão liminar (provisória) do desembargador Antonio Ivan Athié, do próprio TRF2.

No julgamento desta quarta-feira, o relator Athié votou pela manutenção da liberdade dos dois. Mas o desembargador Abel Gomes que é o presidente da Turma, votou pela prisão de Temer e de coronel Lima – Paulo Espírito Santo acompanhou Gomes.

A Corte acolheu pedido do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Temer na prisão garantirá “a ordem pública e a regular instrução penal”. “Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso”, alertam os procuradores Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.

A investigação do Ministério Público Federal aponta a prática de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa de Temer e dos demais envolvidos nos contratos relativos às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. Segundo os procuradores, o desvio chega a 1,8 bilhão de reais.

Michel Temer afirmou que vai se apresentar à polícia na manhã desta quinta-feira, 9, e se disse tranquilo: “Vou combinar com o meu advogado. Não há equívoco em relação a minha conduta. Da primeira vez, houve um espetáculo e eu disse que, se tivesse alguém vindo aqui e me dissesse ‘o senhor precisa se apresentar’, eu me apresentaria imediatamente. Senão eu violaria toda a minha formação jurídica que eu tive ao longo do tempo”.

As defesas do ex-presidente e dos demais envolvidos negam as acusações. O advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, criticou a decisão do TRF2. “Se disse, aliás, e eu ouvi isso claramente, que não há risco à ordem pública. O que há é a necessidade de dar um exemplo à sociedade. Então, eu entendo que isto não é fundamento para a prisão. A lei diz que isso não é fundamento para a prisão e a jurisprudência diz que não é fundamento para a prisão”, afirmou. “Considero isso mais uma página triste na história recente do Judiciário brasileiro”, acrescentou.

O TRF2 deferiu pedido da defesa para que o emedebista pudesse se apresentar à Justiça. Para Carnelós, isso evita a “execração” à qual o ex-presidente foi submetido no dia de sua prisão, em 21 de março deste ano. “Nós pedimos e isto foi deferido pelo presidente da Turma, que ele (Temer) tenha a possibilidade de se apresentar, ainda amanhã (quinta-feira), e nós vamos, depois, entrar em contato com o juiz do caso, que vai determinar como fazer isso”, explicou.

“É só uma questão de evitar uma exposição e uma submissão ainda maior à humilhação de um homem que tem 78 anos de idade, que nunca se negou a prestar contas sobre o que quer que fosse à Justiça, que nunca agiu, em nenhum momento, no sentido de impedir qualquer ato relativo à investigação ou à apuração de fatos”, acrescentou.

(Com Estadão Conteúdo)

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