A juíza eleitoral Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, ordenou a retirada, em 24 horas, de tenda instalada de forma irregular na cidade. O local era destinado a entrega de material de campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e a coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelos partidos PP, Republicanos e PL.
A tenda está localizada na Avenida Dinamérica, próximo ao Centro de Referência em Reabilitação e Assistência em Saúde do Trabalhador, em Campina Grande, e foi denunciada através do aplicativo Pardal, plataforma da Justiça Eleitoral na qual o eleitor pode denunciar irregularidades nas eleições.
“Atuando em poder de polícia, determino que o responsável pelo local, o candidato Jair Bolsonaro, nº 22, e a Coligação Pelo Bem do Brasil (PP / REPUBLICANOS / PL) retirem a tenda irregular instalada na avenida Dinamérica, ao lado do Cerast – Centro de Referência em Reabilitação e Assistência em Saúde do Trabalhador, em 24 horas, sob pena de retirada por esta Justiça Eleitoral”, disse a magistrada na decisão.
A campanha de Bolsonaro, segundo a queixa, montou a tenda em via pública para adesivagem e propaganda eleitoral do candidato à presidência, o que é proibido pela legislação.
“Esclareça-se que uso de tenda não é permitido nas vias públicas para propaganda eleitoral, apenas mesas de apoio, dada a necessária mobilidade da propaganda”, frisou a juíza.