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Início Destaque2

Justiça Eleitoral nega retirada de foto de Estela presa na Operação Calvário

13 de setembro de 2022
em Destaque2, Eleições, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Estela Bezerra perde controle do carro e sofre acidente

A deputada estadual e candidata a deputada federal Estela Bezerra (PT) teve representação eleitoral com pedido de liminar negado pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Francilucy Rejane de Sousa. A petista solicitava a remoção de foto em que a parlamentar aparece presa no âmbito da Operação Calvário, além da identificação dos autores da postagem.

Segundo a defesa de Estela, a foto publicada em uma página do Instagram configura como propaganda eleitoral negativa, de conteúdo supostamente injuriosas, caluniosas e difamatórias. Ainda foi argumentado que o perfil atacou a deputada, fazendo uso de montagens e artifícios proibidos pela legislação eleitoral, que buscam atacar a sua honra e imagem perante o eleitorado de João Pessoa.

“Passando à ridicularização e ao ataque puro e simples à imagem de uma candidata vinculada ao partido opositor”, destacaram os advogados da candidata à Câmara Federal.

Ao negar a exclusão da publicação, a juíza ressaltou em sua decisão que a foto postada relata um fato de conhecimento público dos paraibanos.

“O que se evidencia é um mero posicionamento pessoal do representado, relatando fato de conhecimento público e notório (a ocorrência de prisão da representante no âmbito da Operação Calvário), notícia essa amplamente difundida pelos veículos de comunicação social – imprensa, televisão, rádio e internet”, pontuou a magistrada.

Francilucy Rejane de Sousa frisou ainda que a divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso.

“Desse conteúdo, não se extrai os pressupostos configuradores da propaganda eleitoral negativa”, decidiu a juíza.

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