O juiz Rusio Lima de Melo, da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna, negou o pedido de inelegibilidade ofertado por Fabio da Costa Lima, representando a coligação “A Força do Povo”, contra o candidato à Prefeitura de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes. Com a decisão, a Justiça Eleitoral ratificou a candidatura de Dr. Edmilson, que segue firme e forte na disputa municipal.
No pedido, Fabio alegou a rejeição das contas do ex-gestor durante os anos de 2009 a 2016, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, quando foi prefeito da cidade. Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado entendeu que o parecer do TCE-PB é meramente apreciativo, isto é, sem força de decisão. Diante disso, enquanto as referidas contas não forem votadas pela Câmara Municipal, não há qualquer tipo de condenação que impeça a candidatura de Edmilson.
Além disso, o juiz relata na decisão que no último dia 30 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio de decisão do desembargador Federal Alexandre Luna Freire, deferiu pedido de liminar e suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Criminal nº 0000487-63.2013.4.05.8204, o que garante, portanto, a plena elegibilidade de Dr. Edmilson..
Veja conclusão da decisão:
Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão. Confira: