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Justiça Eleitoral nega pedido de inelegibilidade de coligação e defere pedido de candidatura de Dr. Edmilson em Cacimba de Dentro

16 de outubro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Decisão do TRF-5 garante elegibilidade de Dr. Edmilson em Cacimba de Dentro

O juiz Rusio Lima de Melo, da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna, negou o pedido de inelegibilidade ofertado por Fabio da Costa Lima, representando a coligação “A Força do Povo”, contra o candidato à Prefeitura de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes. Com a decisão, a Justiça Eleitoral ratificou a candidatura de Dr. Edmilson, que segue firme e forte na disputa municipal.

No pedido, Fabio alegou a rejeição das contas do ex-gestor durante os anos de 2009 a 2016, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, quando foi prefeito da cidade. Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado entendeu que o parecer do TCE-PB é meramente apreciativo, isto é, sem força de decisão. Diante disso, enquanto as referidas contas não forem votadas pela Câmara Municipal, não há qualquer tipo de condenação que impeça a candidatura de Edmilson.

Além disso, o juiz relata na decisão que no último dia 30 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio de decisão do desembargador Federal Alexandre Luna Freire, deferiu pedido de liminar e suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Criminal nº 0000487-63.2013.4.05.8204, o que garante, portanto, a plena elegibilidade de Dr. Edmilson..

Veja conclusão da decisão:

Veja a decisão na íntegra aquiBaixar

Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão. Confira:

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