A Justiça Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (10), rejeitar os embargos de declaração da defesa de Camilo Duarte (PCO), que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral.
A candidatura de Camilo Duarte foi negada por decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, em razão de irregularidades na quitação com a Justiça Eleitoral, problemas na prestação de contas das eleições de 2020, falta de certidão para fins criminais e divergências quanto à cor ou raça em eleições anteriores.
Durante os embargos de declaração, a defesa do candidato alegou ter apresentado a certidão criminal de 1º grau da Justiça Federal que estava ausente. No entanto, a magistrada observou que a defesa não havia comprovado a regularidade na prestação de contas, mantendo assim a decisão de indeferimento da candidatura.
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Camilo Sobreira Duarte Filho, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 29”, destacou a juíza.
Após a rejeição dos embargos, Camilo Duarte tem a opção de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão e validar sua candidatura à Prefeitura de João Pessoa.