A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar nesta segunda-feira (30) que ordena a remoção de conteúdos considerados difamatórios contra Cícero Lucena, prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição pelo Progressistas. As empresas Facebook e Google Brasil têm 24 horas para excluir as publicações, sob pena de multas.
O conteúdo em questão foi publicado no Facebook pelo perfil “Talita Motta” (associado ao e-mail “maryana@tippabler.com”) e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Ambos os perfis são acusados de espalhar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, baseando-se em alegações não fundamentadas.
A decisão é do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, que também determinou que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificar os administradores responsáveis pelos perfis. Caso os conteúdos não sejam removidos dentro do prazo estipulado, poderão ocorrer sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Facebook e Google Brasil foram oficialmente notificados como terceiros interessados no processo e devem cumprir a ordem judicial, sob pena de enfrentar as penalidades cabíveis.