O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que a coligação do candidato do PL, Marcelo Queiroga, retire do guia eleitoral da TV uma propaganda em que o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece além do limite permitido pela legislação. A decisão atendeu a uma reclamação da coligação do prefeito Cícero Lucena, que busca a reeleição pelo PP.
A ação afirma que a propaganda viola a legislação eleitoral porque Bolsonaro aparece por 38% do tempo total, enquanto a lei permite no máximo 25% do tempo para os apoiadores. Ou seja, Bolsonaro foi exibido por 46 segundos em um guia de 120 segundos, quando o limite seria de 30 segundos.
A Justiça proibiu o PL de veicular novamente a propaganda questionada ou qualquer outra similar, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. “O periculum in mora resta evidenciado, porquanto, o potencial do dano (desequilíbrio na disputa) decorrente dessa irregularidade é diretamente proporcional ao tempo de permanência da sua veiculação”, destacou o magistrado.
A coligação de Queiroga ainda não informou se vai recorrer da decisão.