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Justiça Eleitoral determina que Walber Virgolino exclua fake news sobre banheiros unissex em escolas

9 de outubro de 2022
em Destaque2, Justiça, Notícias, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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VEJA NOTA: João Azevêdo desmente fake news sobre banheiros unisssex em escolas

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos decidiu, neste sábado (8), pela remoção imediata de publicação de fake news sobre suposto decreto assinado pelo governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) em que criaria banheiros unissex em todas as escolas da rede estadual de ensino na Paraíba, no perfil no Instagram do deputado estadual Walber Virgolino (PL), que declarou apoio à candidatura de Cunha Lima neste segundo turno. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

Para o desembargador, ainda que a garantia da livre manifestação de pensamento não possua caráter absoluto, a divulgação de material com mensagem que objetiva ofender a honra ou a imagem do candidato, dos partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos é passível de condenação por propaganda eleitoral negativa.

“Além de ter sido rechaçada a veracidade dessa informação, os representantes anexaram declaração assinada pelo Consultor Legislativo do Governador, na qual afirma inexistir decreto governamental “prevendo construção, instalação ou funcionamento de banheiro unissex nas escolas públicas da Paraíba e, ainda, que “não existe em elaboração ou já subemtido à análise da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, qualquer decreto sobre essa temática”, aponta Marcio Murilo.

Ainda na decisão contra Wallber Virgolino, responsável pelo perfil no instagram @walbervirgolino, o desembargador Marcio Murilo destaca que são “plausíveis as alegações de que o referido conteúdo foi veiculado sem a devida e prévia verificação da sua fidedignidade, a qual tem potencial de gerar desinformação sobre a verdade dos fatos, atingindo a integridade do processo eleitoral” e justifica a remoção em caráter de urgência por que “a matéria além de se revelar fato sabidamente inverídico, veicula tema controvertido e sensível perante a opinião pública (ideologia de gênero), sendo capaz de afetar negativamente a imagem do candidato” João Azevêdo, além de destacar que Walber “propagou notícia polêmica sem averiguar previamente a sua veracidade”.

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