• Sobre
  • Contato
11/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Justiça Eleitoral condena Nilvan Ferreira a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular

17 de agosto de 2022
em Destaque2, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Justiça Eleitoral condena Nilvan Ferreira a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular

Nilvan Ferreira, candidato ao Governo da Paraíba pelo PL, foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular. O comunicador deverá pagar multa R$ 5 mil, conforme decisão do Desembargador Márcio da Cunha Ramos ao julgar procedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além dele, o candidato a deputado federal Caio Márcio, conhecido como Caio da Federal, e a empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios Eireli também devem pagar multa de mesmo valor pela mesma prática.

De acordo com a ação, houve publicação em perfil de pessoa jurídica na rede social Instagram de conteúdo eleitoral. O MPE relatou que a propaganda eleitoral impugnada continha as imagens de Nilvan e Caio, então pré-candidatos a deputado federal e a governador nas eleições, e foi divulgada nos Story do perfil do Instagram da empresa representada (Trust Serviço), que é uma pessoa jurídica de direito privado. A mensagem veiculada possuía caráter notadamente eleitoral, sendo “vedado à pessoa jurídica promover propaganda política, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada”.

A defesa de Nilvan Ferreira alegou que o fato impugnado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois a legislação permite “a menção da “candidatura” por parte dos aspirantes”; não houve pedido explícito de voto na postagem da empresa que “apenas manifestou em sua rede social o seu livre e desimpedido direito a democracia, que foi simplesmente repostado pelo representado, em nada colidindo com a legislação eleitoral pertinente”; a conduta dos representados está amparada pelo artigo 36-A da Lei 9.504; a jurisprudência eleitoral é no sentido da necessidade de pedido expresso de voto para configuração de propaganda irregular, o que não seria o caso dos autos.

A empresa argumentou que o fato descrito foi feito sem que se caracterizasse propaganda eleitoral antecipada e, por este motivo, recebe proteção legislativa, mais especificamente no artigo 36-A da Lei das Eleições”. Disse que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, manifestando apoio a candidatura dos outros dois representados em sua rede social e que não houve pedido explícito de voto na postagem, estando ela em conformidade com as hipóteses descritas no artigo 36-A da Lei 9.504/97. Não houve resposta de Caio Federal.

Na decisão, o desembargador Márcio Murilo aponta que “embora as postagens não veicule pedido expresso de voto, o conteúdo têm cunho nitidamente eleitoreiro porquanto denominam os representados como o ‘Nosso candidato a deputado federal e o nosso candidato ao governo (…)’, bem como os dizeres ‘(…) juntos fazer uma Paraíba melhor para todos nós e por isso tudo a nossa empresa apoia completamente os dois’. E , ainda, ‘Nosso maior orgulho é ter essas pessoas que vão assumir cargos importantes para a população paraibana, do lado esquerdo o nosso Caio para deputado federal @policialfederalcaio e do nosso lado direito o nosso Nilvan para governo do Estado @nilvanferreira, vamos vencer’”.

O desembargador ressaltou ainda que “ao repostarem a segunda publicação em seus perfis na mesma rede social (Instagram), restou claro que os representados Caio Márcio e Nilvan Ferreira tiveram o prévio conhecimento exigido pela norma supracitada, pelo que devem ser responsabilizados”.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Sérgio Queiroz afirma que apoiar Bolsonaro não é vantajoso para ele: “Eu só tenho o ônus”

Próxima Matéria

Prefeitura de João Pessoa promove Feirão da Empregabilidade em Mangabeira nesta quinta

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Prefeitura de João Pessoa promove Feirão da Empregabilidade em Mangabeira nesta quinta

Prefeitura de João Pessoa promove Feirão da Empregabilidade em Mangabeira nesta quinta

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio