O juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, determinou, nessa segunda-feira (27), a cassação dos mandatos de dois vereadores e três suplentes do União Brasil (antigo Democratas) de Campina Grande. O partido é acusado de fraude na cota de gênero na eleição de 2020.
Perderam os mandatos ou a possibilidade de assumirem a titularidade dos cargos os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima.
Os condenados também perderão os direitos políticos por oito anos. Como a decisão judicial não tem efeito imediato, os parlamentares e os suplentes ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
De acordo com as investigações, o então Democratas, atual União Brasil, teria usado três candidaturas “laranjas” em Campina Grande para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral. A ação foi movida pela candidata não eleita Carla Moura Fernandes contra três partidos diferentes, incluindo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade.
Contudo, Alexandre José Gonçalves Trineto entendeu que o caso do Pros e do Solidariedade, mesmo com indícios de irregularidades, o crime não ficou comprovado. Diferente do Democratas, pois, de acordo com o juiz, não há dúvidas da intenção criminosa da criação de candidatura fictícia em ao menos um dos casos.
“Resta clara a tentativa do partido a qual a candidata estava filiada que o objetivo era apenas e tão somente compor chapa a fim de obter a quantidade mínima de mulheres. Não existindo outros elementos de prova que derrubem a tese autoral, já que sequer a candidatava obteve expressiva votação nem mesmo em sua família. Portanto, tomo o áudio e as demais provas, como ausência de expressiva votação, prestação contas quase que inexistente, como elementos da burla a cota de gênero”, explica a decisão.
O juiz determina, assim, “a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande”. O próprio juiz, contudo, admite na decisão que isso só terá validade após “cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado”.
Com informações de g1 Paraíba