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Início Justiça

Justiça determina que Ruy Carneiro remova vídeo com fake news contra Cícero Lucena

19 de julho de 2024
em Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Ruy Carneiro anuncia nova ação de incentivo à saúde e ao esporte

O deputado federal e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), deverá remover de suas redes sociais uma publicação contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas), na qual foram divulgadas mentiras sobre supostas condenações do gestor. A determinação é do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

“Vê-se nitidamente uma inverdade flagrante que atinge negativamente a imagem do representante, porque de acordo com a certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não há registro de contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado contra a sua pessoa. Do mesmo modo, inexiste condenações contra a pessoa de Cícero Lucena perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme comprovação anexa”, destacou o magistrado em sua decisão.

A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas e por Cícero Lucena. Ruy terá o prazo de 24 horas para apagar do seu perfil no Instagram a postagem, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão.

Esta é a quarta vez que o parlamentar é derrotado na Justiça Eleitoral. Na sentença, o juiz ainda reprovou as tentativas de Carneiro de promover desinformação com publicações que não “correspondem a realidade”.

“Na hipótese dos autos, verifica-se, do conteúdo questionado, a narrativa com vistas a incutir nos cidadãos de que o representante estaria condenado, tanto no TCU como no TRF5, o que não reflete a realidade. Se isso não bastasse, o conteúdo veiculado em rede social, revela também a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, que segundo o TSE, pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, pontuou Adilson Fabrício.

“No vídeo, além de o representando fazer um comparativo entre as qualidades pessoais, exaltando as suas, desqualifica as do representante, com inverdade flagrante e fatos descontextualizados, traduzindo-se em pedido de não voto”, acrescentou.

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